Figura reconhecida pela regulação em 2017, o investidor-líder é um investidor como os demais, mas portador de alguns privilégios e deveres. Com o objetivo de reduzir o desequilíbrio no nível de informações entre as partes envolvidas numa oferta de crowdfunding, especialmente entre os investidores e a emissora (e principalmente após a oferta), o investidor líder, em geral, detém algum relacionamento prévio com a plataforma e/ou com a emissora da oferta - pode ter feito a ponte entre a plataforma e a emissora, e costuma ser remunerado por isso com parte da taxa de performance que, sem ele, seria destinada inteira à plataforma.
O papel do investidor líder, dado pela norma, é assumir uma posição de destaque entre os demais investidores, podendo atuar junto à emissora e participar dos trabalhos em prol de seu sucesso, principalmente como conselheiro da empresa investida.
Também tem o dever de investir, nos mesmos termos que os demais investidores, um valor equivalente a uma porção mínima do volume da oferta, que varia de acordo com o volume que se pretenda captar pela oferta.
Além disso, o investidor líder realiza sua própria análise da empresa, e tem que expor as conclusões dessa análise aos demais investidores, por meio do que a norma chama de sua “tese de investimento”, bem como todos os investimentos realizados anteriormente pelo líder em sociedades empresárias de pequeno porte, grupo em que, em geral, se encontram as empresas chamadas de startups.
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