As ofertas de crowdfunding distribuídas nos termos da Resolução 88, como é o caso de todas as ofertas do Kria, são dispensadas de registro, assim como são dispensadas de registro as sociedades emissoras (as empresas investidas).
Assim, a CVM não analisa previamente nenhum aspecto da oferta. Apesar disso, a CVM, enquanto ente regulador do mercado de capitais, fiscaliza constantemente tanto as ofertas quanto as plataformas de crowdfunding, tanto de modo autônomo quanto se provocada por algum cidadão que faça qualquer denúncia em relação às ofertas ou plataformas.
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