É o direito que o investidor pode ter de acompanhar novas emissões de ativos pela empresa em que já investiu, a fim de manter o percentual de sua participação na empresa investida, para não ser diluído.
Esse direito decorre da lei quando o investidor é acionista e a empresa vai emitir novas ações, mas também pode estar presente nos contratos de investimento do Kria.
O direito de preferência confere ao investidor a garantia de que poderá, mas não deverá, adquirir determinados ativos da empresa investida quando esta resolver captar investimentos novamente.
Esse direito é proporcional ao quanto o investidor já investiu na empresa investida ou sociedade emissora, garantindo que ele ou ela mantenha o percentual de sua participação na empresa.
Dependendo da rodada de captação da empresa investida, pode haver espaço também para o investidor aumentar sua participação, mas a única garantia que ele ou ela tem, quando tem o direito de preferência, é a de que terá a oportunidade de manter sua participação na empresa.
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